quarta-feira, 2 de março de 2016

O QUE É O TRIBUNAL INTERNO DA VERDADE?

«Não ceder a pressões, nem aos afagos, nem às ternuras, nem aos rancores; ser ele; não quebrar as leis eternas, as não-escritas, ante a lei passageira ou os caprichos do momento; no fim de todas as batalhas» (Agostinho da Silva) 

Por certo, o TIF não se assemelha aos tribunais civis, onde, em pessoas diferentes, há, pelo menos, a tríade formada pelo acusado, o advogado e o juiz. O TIF existe também antes dos tribunais civis, embora com o avanço da humanidade (leia-se consciência ética) ele possa funcionar cada vez melhor, a não ser que cada pessoa se queira enganar a si mesma no seu próprio julgamento. Assim, no TIF o acusado, supostamente infractor, é o juiz de si mesmo e a sua defesa está em não enganar a consciência, e não havendo verdades absolutas neste mundo tão imperfeito, essa límpida atitude é sempre a verdade pessoal, a que pode ser entendida e praticada. O sol que nos faz bem para a consolidação da vitamina D é o que toca a nossa pele e não o que aquece as escarpas ao meio-dia.
O TIF funciona também como conselho consultivo para tomar decisões mais ou menos importantes na vida de cada um, ou seja, “metabolizados” todos os tratados e leituras, ponderados todos os conhecimentos, ouvidos todos mestres, cada um se deve submeter ao TIF, cujas custas, dispensado o dinheiro, só pode ser a coragem de tomar a SUA atitude e não a de outros, por mais bem adornada que nos chegue. Mesmo quando, mais tarde, se conclua que o julgamento não foi o melhor, ainda assim se faz jus à expressão «aprende-se muito com os erros».

Eduardo Aroso

2-3-2016

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